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Portaria 285/2004, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestação de serviços noticiosos com a duração de três anos.

Texto do documento

Portaria 285/2004
de 20 de Março
Considerando que a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., fornece ao Estado serviços noticiosos de âmbito nacional e internacional desde 1994;

Considerando continuar a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a ser a única agência portuguesa de notícias de âmbito nacional com informação actualizada vinte e quatro horas por dia;

Considerando que se mantém o interesse por parte do Estado na continuidade da prestação dos serviços noticiosos por parte da LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., aos diversos gabinetes dos membros do Governo;

Considerando ainda o interesse por parte da LUSA em celebrar um novo contrato de prestação dos seus serviços com um horizonte de três anos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Verificando-se disponibilidade por parte da RinG - rede de comunicações do Governo para continuar a assegurar a difusão da informação disponibilizada pela LUSA:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizada a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestação de serviços noticiosos com a duração de três anos.

2.º Os encargos orçamentais do presente diploma não podem exceder, em cada ano com o IVA incluído, as importâncias seguintes:

2004 - (euro) 455591,50;
2005 - (euro) 443691,50;
2006 - (euro) 431791,50.
3.º As importâncias fixadas para 2005 e 2006 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas dotações adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

5.º É revogada a Portaria 1954/2000, de 15 de Dezembro.
6.ºA presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Em 17 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1449/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestação de serviços noticiosos com a duração de três anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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