Despacho 13 094/2004 (2.ª série). - A resolução SU-5/04, de 19 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, com ramo de Humanidades e o ramo de Ensino, e a extinção progressiva da licenciatura em Ensino de Português e Alemão. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo I do presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final;
b) O plano de transição do curso de licenciatura em Ensino de Português e Alemão para o novo curso (anexo II);
c) A tabela de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2004-2005.
1 de Junho de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães
1 - Plano de estudos - tronco comum:
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1.1 - Ramo de Humanidades:
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Opções
Opção restrita (1.º semestre do 4.º ano)
Literatura e Cultura Alemãs:
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Opções LLC específicas
Língua, Literatura e Cultura Alemãs:
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Língua, Literatura e Cultura Portuguesas:
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Opções LLC de outras áreas
DEF:
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DEINA:
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DFC :
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Opções da área profissionalizante do ramo de Humanidades (TCH e APH):
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Com precedência: TC para opções I e II. Entre opção I e II não existe precedência (escolha livre).
Especialização com a componente de Informática
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Com precedência: TC para Linguagens de Anotação; Linguagens de Anotação para Bases de Dados Lexicais e Bibliotecas Digitais.
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Com precedência: TC para Linguagens de Anotação; Linguagens de Anotação para Técnicas de Edição Electrónica ou Técnicas de Documentação (Biblioteconomia).
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Com precedência: TCH para Fonética; Fonética para Síntese de Fala.
1.2 - Ramo de Ensino:
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As disciplinas de opção da área de Ciências de Educação serão escolhidas nas especialidades de Currículo e Tecnologia Educativa (CTE), Pedagogia (PED), Psicologia (PSI) e Sociologia da Educação e Administração Educacional (SEAE), da forma como a seguir se indica:
Opção CTE:
Tecnologia e Comunicação Educacional;
Educação Multimédia;
Opção PED:
História da Educação e do Ensino;
Pedagogias e Práticas Docentes;
Fundamentos Filosóficos da Educação;
Correntes Fundamentais da Pedagogia;
Opção PSI I:
Psicologia da Adolescência e Desenvolvimento Pessoal;
Psicologia da Motivação e Estratégias de Aprendizagem;
Psicologia e Necessidades Educativas Especiais;
Opção PSI II:
Psicologia e Educação Vocacional;
Psicologia e Desenvolvimento Pessoal dos Professores;
Opção SEAE:
Sociologia da Educação e Profissão Docente;
Concepção e Desenvolvimento de Projectos Educativos.
2 - Síntese por áreas científicas:
2.1 - Ramo de Humanidades:
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2.2 - Ramo de Ensino:
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3 - Regime de precedências:
3.1 - Ramo de Humanidades:
Exige-se a aprovação em Alemão II para a inscrição em Alemão III;
Exige-se a aprovação em Alemão IV para a inscrição em Alemão V;
Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Alemão VII;
Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Linguística Contrastiva (Opção LLC);
Exige-se a aprovação em Tecnologias de Comunicação nas Humanidades para a inscrição em Opção I, área profissionalizante em Humanidades;
Exige-se a aprovação em Linguagens de Anotação para a inscrição em Bases de Dados Lexicais e Bibliotecas Digitais;
Exige-se a aprovação em Linguagens da Anotação para a inscrição em Técnicas de Edição Electrónica;
Exige-se a aprovação em Linguagens de Anotação para a inscrição em Técnicas de Documentação;
Exige-se a aprovação em Fonética para a inscrição em Síntese de Fala;
3.2 - Ramo de Ensino:
Exige-se a aprovação em Alemão II para a inscrição em Alemão III;
Exige-se a aprovação em Alemão IV para a inscrição em Alemão V;
Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Alemão VII;
Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Linguística Contrastiva (Opção LLC).
4 - Estágio pedagógico - é obrigatório e rege-se pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro, pela Portaria 176/83, de 2 de Março, e pela Portaria 494/84, de 23 de Julho.
5 - Classificação final - a classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Humanidades, é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
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A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Ensino, obtém-se de acordo com o previsto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro. Nos termos desta portaria, a média do 1.º ao 4.º ano é calculada a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a seguinte fórmula:
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ANEXO II
1 - Processo de transição - no ano lectivo de 2004-2005 entrará em funcionamento o 1.º ano curricular da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, iniciando-se os anos curriculares seguintes de uma forma progressiva. Com a entrada em funcionamento de um ano curricular da nova licenciatura, deixarão de funcionar as disciplinas do correspondente ano do plano de estudos da licenciatura em Ensino de Português e Alemão. Os alunos desta licenciatura que necessitem de repetir um ano cujas disciplinas tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das situações seguintes:
I) Transitar, em definitivo, para a nova licenciatura cumprindo:
a) O plano integral dessa licenciatura, se tiverem reprovado no 1.º ano;
b) O respectivo plano de transição seguinte com vista à obtenção do grau de licenciado em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de ensino, se tiverem reprovado num ano curricular mais avançado;
II) Permanecer na licenciatura em Ensino de Português e Alemão, podendo realizar as disciplinas que deixaram de funcionar num dado ano, por exame, nesse ano lectivo ou no seguinte, transitando, em caso de incumprimento, para a nova licenciatura. Excepcionalmente, os alunos dos 4.º e 5.º anos podem fazer as disciplinas extintas, por exame, até à data da extinção da licenciatura.
A licenciatura em Ensino de Português e Alemão estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2009-2010.
Apresenta-se de seguida o regime de transição e uma tabela de equivalência entre as disciplinas de licenciatura em Ensino de Português e Alemão e as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, a qual será utilizada para:
Dispensar da realização de disciplinas da nova licenciatura alunos que já tenham realizado disciplinas equivalentes na licenciatura em Ensino de Português e Alemão;
Indicar quais as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães que os alunos podem realizar em substituição de disciplinas em atraso da licenciatura anterior;
Proporcionar a mobilidade dos alunos inscritos na actual licenciatura em Ensino de Português e Alemão para o ramo de Humanidades da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, se tal desejarem.
2 - Plano de transição:
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ANEXO III
Tabela de equivalências
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