Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13094/2004, de 2 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 094/2004 (2.ª série). - A resolução SU-5/04, de 19 de Janeiro, aprovou a criação do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, com ramo de Humanidades e o ramo de Ensino, e a extinção progressiva da licenciatura em Ensino de Português e Alemão. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ministrado na Universidade do Minho, é o constante do anexo I do presente despacho.

2 - São igualmente fixados:

a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final;

b) O plano de transição do curso de licenciatura em Ensino de Português e Alemão para o novo curso (anexo II);

c) A tabela de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2004-2005.

1 de Junho de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães

1 - Plano de estudos - tronco comum:

(ver documento original)

1.1 - Ramo de Humanidades:

(ver documento original)

Opções

Opção restrita (1.º semestre do 4.º ano)

Literatura e Cultura Alemãs:

(ver documento original)

Opções LLC específicas

Língua, Literatura e Cultura Alemãs:

(ver documento original)

Língua, Literatura e Cultura Portuguesas:

(ver documento original)

Opções LLC de outras áreas

DEF:

(ver documento original)

DEINA:

(ver documento original)

DFC :

(ver documento original)

Opções da área profissionalizante do ramo de Humanidades (TCH e APH):

(ver documento original)

Com precedência: TC para opções I e II. Entre opção I e II não existe precedência (escolha livre).

Especialização com a componente de Informática

(ver documento original)

Com precedência: TC para Linguagens de Anotação; Linguagens de Anotação para Bases de Dados Lexicais e Bibliotecas Digitais.

(ver documento original)

Com precedência: TC para Linguagens de Anotação; Linguagens de Anotação para Técnicas de Edição Electrónica ou Técnicas de Documentação (Biblioteconomia).

(ver documento original)

Com precedência: TCH para Fonética; Fonética para Síntese de Fala.

1.2 - Ramo de Ensino:

(ver documento original)

As disciplinas de opção da área de Ciências de Educação serão escolhidas nas especialidades de Currículo e Tecnologia Educativa (CTE), Pedagogia (PED), Psicologia (PSI) e Sociologia da Educação e Administração Educacional (SEAE), da forma como a seguir se indica:

Opção CTE:

Tecnologia e Comunicação Educacional;

Educação Multimédia;

Opção PED:

História da Educação e do Ensino;

Pedagogias e Práticas Docentes;

Fundamentos Filosóficos da Educação;

Correntes Fundamentais da Pedagogia;

Opção PSI I:

Psicologia da Adolescência e Desenvolvimento Pessoal;

Psicologia da Motivação e Estratégias de Aprendizagem;

Psicologia e Necessidades Educativas Especiais;

Opção PSI II:

Psicologia e Educação Vocacional;

Psicologia e Desenvolvimento Pessoal dos Professores;

Opção SEAE:

Sociologia da Educação e Profissão Docente;

Concepção e Desenvolvimento de Projectos Educativos.

2 - Síntese por áreas científicas:

2.1 - Ramo de Humanidades:

(ver documento original)

2.2 - Ramo de Ensino:

(ver documento original)

3 - Regime de precedências:

3.1 - Ramo de Humanidades:

Exige-se a aprovação em Alemão II para a inscrição em Alemão III;

Exige-se a aprovação em Alemão IV para a inscrição em Alemão V;

Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Alemão VII;

Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Linguística Contrastiva (Opção LLC);

Exige-se a aprovação em Tecnologias de Comunicação nas Humanidades para a inscrição em Opção I, área profissionalizante em Humanidades;

Exige-se a aprovação em Linguagens de Anotação para a inscrição em Bases de Dados Lexicais e Bibliotecas Digitais;

Exige-se a aprovação em Linguagens da Anotação para a inscrição em Técnicas de Edição Electrónica;

Exige-se a aprovação em Linguagens de Anotação para a inscrição em Técnicas de Documentação;

Exige-se a aprovação em Fonética para a inscrição em Síntese de Fala;

3.2 - Ramo de Ensino:

Exige-se a aprovação em Alemão II para a inscrição em Alemão III;

Exige-se a aprovação em Alemão IV para a inscrição em Alemão V;

Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Alemão VII;

Exige-se a aprovação em Alemão VI para a inscrição em Linguística Contrastiva (Opção LLC).

4 - Estágio pedagógico - é obrigatório e rege-se pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro, pela Portaria 176/83, de 2 de Março, e pela Portaria 494/84, de 23 de Julho.

5 - Classificação final - a classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Humanidades, é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de Ensino, obtém-se de acordo com o previsto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro. Nos termos desta portaria, a média do 1.º ao 4.º ano é calculada a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

ANEXO II

1 - Processo de transição - no ano lectivo de 2004-2005 entrará em funcionamento o 1.º ano curricular da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, iniciando-se os anos curriculares seguintes de uma forma progressiva. Com a entrada em funcionamento de um ano curricular da nova licenciatura, deixarão de funcionar as disciplinas do correspondente ano do plano de estudos da licenciatura em Ensino de Português e Alemão. Os alunos desta licenciatura que necessitem de repetir um ano cujas disciplinas tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das situações seguintes:

I) Transitar, em definitivo, para a nova licenciatura cumprindo:

a) O plano integral dessa licenciatura, se tiverem reprovado no 1.º ano;

b) O respectivo plano de transição seguinte com vista à obtenção do grau de licenciado em Estudos Portugueses e Alemães, ramo de ensino, se tiverem reprovado num ano curricular mais avançado;

II) Permanecer na licenciatura em Ensino de Português e Alemão, podendo realizar as disciplinas que deixaram de funcionar num dado ano, por exame, nesse ano lectivo ou no seguinte, transitando, em caso de incumprimento, para a nova licenciatura. Excepcionalmente, os alunos dos 4.º e 5.º anos podem fazer as disciplinas extintas, por exame, até à data da extinção da licenciatura.

A licenciatura em Ensino de Português e Alemão estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2009-2010.

Apresenta-se de seguida o regime de transição e uma tabela de equivalência entre as disciplinas de licenciatura em Ensino de Português e Alemão e as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, a qual será utilizada para:

Dispensar da realização de disciplinas da nova licenciatura alunos que já tenham realizado disciplinas equivalentes na licenciatura em Ensino de Português e Alemão;

Indicar quais as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães que os alunos podem realizar em substituição de disciplinas em atraso da licenciatura anterior;

Proporcionar a mobilidade dos alunos inscritos na actual licenciatura em Ensino de Português e Alemão para o ramo de Humanidades da licenciatura em Estudos Portugueses e Alemães, se tal desejarem.

2 - Plano de transição:

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda