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Rectificação 1259/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1259/2004. - Por terem sido publicados com inexactidão os avisos de abertura dos seguintes concursos, no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 27 de Maio de 2004, rectifica-se o seguinte:

No aviso 6064/2004(2.ª série) - concurso para a categoria de assistente administrativo especialista, a p. 8193, no n.º 12.3, onde se lê:

"c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais [...] de documentos autentico ou autenticado;

d) Declaração, autêntica ou autenticada [...] o escalão e índice pelo qual é remunerado;

e) Declaração, actualizada e autenticada [...] responsabilidades cometidas ao funcionário."

deve ler-se:

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais [...] de documentos autêntico ou autenticado;

e) Declaração, autêntica ou autenticada [...] o escalão e índice pelo qual é remunerado;

f) Declaração, actualizada e autenticada [...] responsabilidades cometidas ao funcionário."

No n.º 13, onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-DGA [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão."

No aviso 6066/2004 (2.ª série) - concurso para a categoria de técnico ambiente especialista principal a pp. 8194 e 8195, no n.º 4, onde se lê "A área funcional dos lugares a prover [...] Pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, e do ex-IPAMB, definidas pelo Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio." deve ler-se "A área funcional dos lugares a prover [...] Pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho."

No n.º 7, onde se lê " Requisitos gerais de admissão a concurso [...] na carreira técnico profissional que até ao termo [...] para apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos" deve ler-se "Requisitos gerais de admissão a concurso [...] na carreira técnica de ambiente que até ao termo [...] para apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:" e onde se lê:

"b) Ser técnico de ambiente especialista (carreira técnico-profissional de ambiente), com pelo menos [...] com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho."

deve ler-se:

"b) Ser técnico de ambiente especialista (carreira técnica de ambiente), com pelo menos [...] com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho."

No n.º 13, onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-IPAMB [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão."

No aviso 6069/2004 (2.ª série) - concurso para a categoria de técnico-profissional 1.ª classe, a pp. 8198 e 8199, no n.º 4, onde se lê "A área funcional dos lugares a prover é a seguinte [...] definidas pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, e da ex-DGA, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio." deve ler-se "A área funcional dos lugares a prover é a seguinte [...] definidas pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho.".

No n.º 13 onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-DGA [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se: "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.".

No n.º 18 onde se lê "Presidente - Licenciada Ana Paula Pereira da Silva Nunes Pereira" deve ler-se "Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Nunes Pereira".

28 de Maio de 2004. - O Presidente, João Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 194/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova a orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), pessoa colectiva pública, dotada de autonomia administrativa e tutelada pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 113/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente, procedendo à definição da sua natureza, objecto, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira, patrimonial e de pessoal do referido Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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