Rectificação 1259/2004. - Por terem sido publicados com inexactidão os avisos de abertura dos seguintes concursos, no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 27 de Maio de 2004, rectifica-se o seguinte:
No aviso 6064/2004(2.ª série) - concurso para a categoria de assistente administrativo especialista, a p. 8193, no n.º 12.3, onde se lê:
"c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais [...] de documentos autentico ou autenticado;
d) Declaração, autêntica ou autenticada [...] o escalão e índice pelo qual é remunerado;
e) Declaração, actualizada e autenticada [...] responsabilidades cometidas ao funcionário."
deve ler-se:
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais [...] de documentos autêntico ou autenticado;
e) Declaração, autêntica ou autenticada [...] o escalão e índice pelo qual é remunerado;
f) Declaração, actualizada e autenticada [...] responsabilidades cometidas ao funcionário."
No n.º 13, onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-DGA [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão."
No aviso 6066/2004 (2.ª série) - concurso para a categoria de técnico ambiente especialista principal a pp. 8194 e 8195, no n.º 4, onde se lê "A área funcional dos lugares a prover [...] Pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, e do ex-IPAMB, definidas pelo Decreto-Lei 194/93, de 24 de Maio." deve ler-se "A área funcional dos lugares a prover [...] Pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho."
No n.º 7, onde se lê " Requisitos gerais de admissão a concurso [...] na carreira técnico profissional que até ao termo [...] para apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos" deve ler-se "Requisitos gerais de admissão a concurso [...] na carreira técnica de ambiente que até ao termo [...] para apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:" e onde se lê:
"b) Ser técnico de ambiente especialista (carreira técnico-profissional de ambiente), com pelo menos [...] com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho."
deve ler-se:
"b) Ser técnico de ambiente especialista (carreira técnica de ambiente), com pelo menos [...] com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho."
No n.º 13, onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-IPAMB [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão."
No aviso 6069/2004 (2.ª série) - concurso para a categoria de técnico-profissional 1.ª classe, a pp. 8198 e 8199, no n.º 4, onde se lê "A área funcional dos lugares a prover é a seguinte [...] definidas pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho, e da ex-DGA, definidas pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio." deve ler-se "A área funcional dos lugares a prover é a seguinte [...] definidas pelo Decreto-Lei 113/2003, de 4 de Junho.".
No n.º 13 onde se lê "Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-DGA [...] expressamente no requerimento de admissão." deve ler-se: "Os candidatos afectos ao Instituto do Ambiente ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 12.3 desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.".
No n.º 18 onde se lê "Presidente - Licenciada Ana Paula Pereira da Silva Nunes Pereira" deve ler-se "Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Nunes Pereira".
28 de Maio de 2004. - O Presidente, João Gonçalves.