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Aviso 7136/2004, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7136/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 1 - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério da Economia de 19 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, e um lugar de técnico superior principal, da carreira técnica superior de arquivo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado nos termos da Portaria 258/2004, de 9 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano contado desde a data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a preencher consiste no estabelecimento e aplicação de critérios e de instrumentos de gestão de documentos de arquivo em formatos e suportes vários, na organização da documentação acumulada, respectiva avaliação e orientação da produção de instrumentos de pesquisa, no acompanhamento de processos de transferência e reinstalação, na direcção de trabalhos de preservação e conservação de documentos, no apoio aos utilizadores e na promoção de acções de difusão, e ainda na coordenação e supervisão da função de apoio técnico de arquivista.

4 - O local de trabalho é na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, sita na Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente, os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os estabelecidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério da Economia, indicando a qual das categorias se refere, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério da Economia, Avenida da República, 79, 1069-059 Lisboa.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e estado civil), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública;

e) Identificação da categoria à qual se candidata.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Economia, na Avenida da República, 79, em Lisboa.

12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 4 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela Portaria 258/2004, de 9 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 187/2003, de 20 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 247/91, 10 de Julho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel da Luz Benholiel Silva, directora de serviços de Recursos Documentais e Arquivo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Cecília de Jesus Henriques, chefe de divisão de Recursos Arquivísticos.

2.º Dr.ª Maria Luísa Paiva de Andrada Figueira, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Emília da Cunha Vidigal Amaro, chefe de divisão de Recursos Documentais.

2.º Dr.ª Suzete da Mota Veiga Sim Sim, chefe de divisão de Formação.

18 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

21 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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