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Despacho DD4374, de 12 de Dezembro

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Sumário

Suspende a administração da empresa Empreitadas Lusalite, Lda., e nomeia provisoriamente uma comissão de gestão.

Texto do documento

Despacho

1 - A situação de ausência da gerência na empresa Empreitadas Lusalite, Lda., sociedade integrada com o fim de concorrer a concursos públicos na Lusalite, onde o Estado já interveio ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, justifica a intervenção do Estado ao abrigo do mesmo decreto-lei.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte providências para intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

3 - Em consequência, é suspensa a actual administração e nomeada a comissão administrativa que está actualmente na Lusalite, e que é composta pelo engenheiro António Nobre Guerreiros de Góis, presidente, Dr. Carlos Alberto Veiga Anjos e engenheiro Manuel Luís Borga Trindade Bénard Guedes, que terão todos os poderes legais de administração e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, que devem manter actualizado com uma amplitude de noventa dias.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/12/plain-222643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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