A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4374, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Suspende a administração da empresa Empreitadas Lusalite, Lda., e nomeia provisoriamente uma comissão de gestão.

Texto do documento

Despacho

1 - A situação de ausência da gerência na empresa Empreitadas Lusalite, Lda., sociedade integrada com o fim de concorrer a concursos públicos na Lusalite, onde o Estado já interveio ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, justifica a intervenção do Estado ao abrigo do mesmo decreto-lei.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte providências para intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

3 - Em consequência, é suspensa a actual administração e nomeada a comissão administrativa que está actualmente na Lusalite, e que é composta pelo engenheiro António Nobre Guerreiros de Góis, presidente, Dr. Carlos Alberto Veiga Anjos e engenheiro Manuel Luís Borga Trindade Bénard Guedes, que terão todos os poderes legais de administração e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, que devem manter actualizado com uma amplitude de noventa dias.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/12/plain-222643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda