Despacho DD4374, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 286, de 12.12.1976, Pág. 2011
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Data:
1976-12-12
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Suspende a administração da empresa Empreitadas Lusalite, Lda., e nomeia provisoriamente uma comissão de gestão.
Despacho
1 - A situação de ausência da gerência na empresa Empreitadas Lusalite, Lda., sociedade integrada com o fim de concorrer a concursos públicos na Lusalite, onde o Estado já interveio ao abrigo do
Decreto-Lei 660/74, justifica a intervenção do Estado ao abrigo do mesmo decreto-lei.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte providências para intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.
3 - Em consequência, é suspensa a actual administração e nomeada a comissão administrativa que está actualmente na Lusalite, e que é composta pelo engenheiro António Nobre Guerreiros de Góis, presidente, Dr. Carlos Alberto Veiga Anjos e engenheiro Manuel Luís Borga Trindade Bénard Guedes, que terão todos os poderes legais de administração e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, que devem manter actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/12/plain-222643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222643.dre.pdf .
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