Aviso 7095/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de 25 lugares de segurança estagiário. - Nos termos do disposto nos n.os 2, alínea b), e 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ficam os candidatos excluídos do concurso interno de ingresso para o preenchimento de 25 vagas de segurança estagiário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2004, notificados para, no prazo de oito dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, poderem apresentar recurso ao director nacional da Polícia Judiciária sobre a decisão do júri em manter a sua exclusão do concurso.
Candidatos excluídos:
Aires Manuel Leal da Silva Pereira (ver nota j).
Alexandre Filipe Rodrigues Pinto (ver nota d).
Ana Alexandra Nora Ramos (ver nota k).
Ana Margarida Marques Lopes (ver nota i).
António Bernardino Moreira Coelho (ver nota i).
António João Moreira Baptista (ver nota h).
António Magno Muacho Martins (ver nota d).
Armando José Gonçalves Antunes (ver nota j).
Artur Duarte Abreu Mendonça (ver nota r).
Bruno António Gameiro Correia Ratinho (ver nota s).
Bruno Miguel Antunes Branco (ver nota q).
Bruno Miguel Rodrigues Serafim (ver nota a).
Bruno Miguel Santos Reis (ver nota a) (ver nota h).
Bruno Ricardo Simões Figueiredo (ver nota r).
Carla Cristina Paiva da Cruz (ver nota i).
Carla Manuela Lopes Ribeiro (ver nota l).
Carla Susana Rodrigues Alves (ver nota a).
Carlos António Proença Monteiro (ver nota a).
Carlos Miguel Marau da Torre (ver nota i).
César Lopes Gonçalves Campos (ver nota i).
Cláudia Sofia Gonçalves da Costa Campos (ver nota s).
Daniel Alves Lourenço (ver nota q).
Daniela Vieira Sousa Gonçalves (ver nota d).
Edgar Filipe Afonso Martins (ver nota d).
Eduardo Filipe Lima Ferreira (ver nota a).
Emanuel João Dias Lopes (ver nota i).
Ernesto Dinis Pires Gonçalo Pereira (ver nota d).
Fausto Gabriel Ferreira Monteiro (ver nota j).
Flávio Henrique Esteves Valente (ver nota d).
Francisco José Peixe Pinto (ver nota i).
Francisco dos Ramos Branco Dias (ver nota i).
Gervásio Manuel Bessa Mendes Aveiro (ver nota p).
Hélder Pedro Teixeira Pinto (ver nota i).
Hugo José Fonseca de Oliveira Vieira Costeira (ver nota p).
Hugo Ricardo Pires Almeida Martins (ver nota a).
Isabel Cristina Sobral Batista (ver nota i).
João Cláudio Antunes Novais (ver nota q).
João Manuel Serra da Silva (ver nota i).
João Manuel Vilarinho Pereira (ver nota i).
João Martins Almeida Ribeiro de Oliveira (ver nota i).
Joaquim Alfredo Pinto Lobão (ver nota i).
Joaquim Manuel Martins Tomé (ver nota q).
Jorge Manuel Faria da Silva (ver nota i).
Jorge Manuel Martins dos Santos (ver nota i).
José Belmiro Alves (ver nota i).
José Carlos Monteiro Fernandes (ver nota d).
José Carlos Vaz Marinho (ver nota d).
José Delfino de Jesus Vieira (ver nota d).
José Manuel Marques Queijo (ver nota l).
Liete Gonçalves Neto (ver nota d).
Luciano Miguel Sousa Silva Barata (ver nota n).
Luís Filipe Duarte dos Santos (ver nota a).
Luís Filipe dos Reis Severino (ver nota a).
Luís Gabriel de Oliveira da Fonseca (ver nota i).
Luís Miguel Lourenço Oliveira Ferreira (ver nota a).
Luís Miguel Moreira Monteiro (ver nota l).
Luís Miguel dos Santos Gouveia (ver nota b).
Manuel André Gandra Sousa Ferreira (ver nota a).
Manuel Esteves Barroso (ver nota l).
Marcelo César Pujol Alves (ver nota i).
Marco Nélson Coutada da Cunha (ver nota d).
Marco Sérgio Augusto Ferreira (ver nota h) ver nota i).
Maria Amélia Dias da Costa (ver nota r).
Marta de Jesus Vieira Pinto (ver nota i).
Nélson António dos Santos Fradique (ver nota l).
Nuno André Pimentel Esteves (ver nota r).
Nuno Miguel Nunes Rosado (a ver nota) (ver nota h).
Nuno Miguel Rocha Fialho (ver nota i).
Orquídea Alexandra Mendes Martins (ver nota j).
Patrícia de Aguilar Corwissiano Domingos (ver nota c).
Paulo Alexandre da Costa Pereira Cairrão (ver nota l).
Paulo César de Carvalho Lopes (ver nota i).
Paulo de Jesus Pronto (ver nota i).
Paulo José da Silva Gouveia (ver nota i).
Paulo Miguel Loureiro da Costa (ver nota d).
Paulo Sérgio Alves Sequeira de Miranda (ver nota i).
Paulo Sérgio Sousa Silva (ver nota f).
Pedro Manuel Nogueira da Fonseca (ver nota k).
Pedro Miguel Guerreiro Martins (ver nota i).
Pedro Miguel Lopes Guerreiro (ver nota a).
Ricardo Domingos Ferreira Moreira (ver nota d).
Ricardo Filipe Breyd de Carvalho (ver nota a) (ver nota h).
Ricardo Filipe Charrua Santiago Rapaz Ramos (ver nota d).
Ricardo José Santos Martins (ver nota d).
Ricardo Sérgio da Rocha Osório (ver nota d).
Rogério Cerqueira Pires (ver nota i).
Rui Alexandre Rodrigues Pereira da Costa (ver nota f) (ver nota i).
Rui Jorge da Silva Pinto (ver nota j).
Rui Pedro Ferreira Coelho (ver nota g). (ver nota q).
Rute Isabel da Rocha Silvestre (ver nota d).
Sancho Magno da Silva Abreu (ver nota l).
Sandra Isabel Pinto Pereira (ver nota i).
Sandra Marlene Ferreira Baptista (ver nota d).
Sandra Paula Rainho Ribeiro (ver nota i).
Sérgio Carlos Soares dos Santos (ver nota i).
Sérgio Ribeiro Antunes (ver nota i).
Silvério Manuel Carvalho Magalhães (ver nota a).
Sílvia Cristina Martins de Oliveira (ver nota d).
Sofia Alexandra Ferreira Marques Casaleiro (ver nota i).
Sónia Cristina Lobo Carregueira Moreno (ver nota i).
Soraia Alexandra Varanda Alves (ver nota d).
Susana Cristina Alves Ribeiro (ver nota o).
Vanessa Ferreira Borges Gerardo (ver nota d).
Vítor Manuel dos Santos Coelho (ver nota i).
Vítor Manuel Santos Duarte Ribeiro (ver nota i).
Vítor Rosa Martins (ver nota g).
(nota a) Não possui vínculo à função pública, de acordo com o solicitado na alínea a) do n.º 5.1 do aviso de abertura do cnoncurso.
(nota b) Não reúne as condições necessárias dos agentes (estar a exercer funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano).
(nota c) Não possui o período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço para onde foi recrutado, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
(nota ) Não reúne as condições previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (estar pelo menos cinco anos em regime de contrato).
(nota f) Não juntou fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros, de acordo com o solicitado na alínea c) do n.º 9.2 do aviso de abertura do concurso.
(nota g) Não juntou fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros reconhecida pela Direcção-Geral de Viação.
(nota h) Não possui as habilitações literárias exigidas na alínea d) do n.º 5.1 do aviso de abertura do concurso (11.º ano de escolaridade ou equivalente).
(nota i) Não reúne o requisito exigido na alínea c) do n.º 5.1 do aviso de abertura do concurso (idade).
(nota j) Requerimento remetido fora de prazo.
(nota k) Não juntou documento comprovativo das habilitações literárias exigidas na alínea d) do n.º 5.1 do aviso de abertura do concurso (11.º ano de escolaridade ou equivalente, nem o declarou sob compromisso de honra, em alínea separada, no requerimento).
(nota l) Não comprovou estar abrangido(a) pelo disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (estar pelo menos cinco anos em regime de contrato).
(nota n) Não comprovou possuir as habilitações literárias exigidas na alínea d) do n.º 5.1 do aviso de abertura do concurso (11.º ano de escolaridade ou equivalente).
(nota o) Não possui carta de condução de veículos ligeiros, requisito exigido na alínea e) do n.º 5.1 do aviso de abertura do concurso.
(nota p) Não juntou declaração emitida pelos serviços a que o(a) candidato(a) se encontra vinculado(a), de acordo com o solicitado na alínea a) do n.º 9.2 do aviso de abertura do concurso.
(nota q) Não juntou declaração, emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que comprove os requisitos exigidos no n.º 5.2 do aviso de abertura do concurso - existência e duração (início e termo) do contrato, solicitada na alínea a) do n.º 9.2 do aviso de abertura do concurso.
(nota r) A declaração emitida pelo serviço a que o candidato(a) está vinculado(a) não se encontra de acordo com o solicitado na alínea a) do n.º 9.2 do aviso de abertura do concurso, pelo que não comprova ser funcionário(a) ou agente, de acordo com o solicitado na alínea a) do n.º 5.1 do referido aviso de abertura.
(nota s) De acordo com o disposto no artigo 3.º - norma de salvaguarda - do Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, não se encontra no último semestre do 6.º ano de duração do vínculo contratual.
17 de Junho de 2004. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Ilda Maria Ribeiro Pação.