Aviso 5020/2004 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços - Projecto Municipal do Contrato de Reequilíbrio Financeiro. - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada em 21 de Abril de 2004, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 7 de Abril de 2004, o seguinte:
a) A criação do Projecto Municipal do Contrato de Reequilíbrio Financeiro (abreviadamente designado PMRF) directamente dependente do presidente (GAP) e com as seguintes competências: emitir recomendações, pareceres e directivas relativas ao escrupuloso cumprimento do contrato, mormente a título económico e financeiro; apoiar o DFIN na concepção e implementação da Norma de Controlo Interno relativa às obrigações impostas pelo POCAL e decorrentes da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, promovendo as necessárias acções de auditoria interna; propor procedimentos que visem evitar desperdícios, actos inúteis e dispendiosos na actividade municipal; assegurar um controlo pormenorizado da execução orçamental, identificando desvios e propondo as medidas correctivas adequadas; e estudar, propor e controlar a execução de medidas de redução de custos, de racionalização de meios, circuitos e procedimentos, em colaboração com os outros serviços municipais, tendo em vista os objectivos do Contrato de Reequilíbrio Financeiro;
b) A criação do lugar de director do Projecto Municipal do Contrato de Reequilíbrio Financeiro, equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de chefe de divisão municipal, em conformidade com a previsão da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.
25 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Barateiro de Sousa.