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Aviso 5020/2004, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5020/2004 (2.ª série) - AP. - Organização de serviços - Projecto Municipal do Contrato de Reequilíbrio Financeiro. - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Setúbal, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada em 21 de Abril de 2004, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 7 de Abril de 2004, o seguinte:

a) A criação do Projecto Municipal do Contrato de Reequilíbrio Financeiro (abreviadamente designado PMRF) directamente dependente do presidente (GAP) e com as seguintes competências: emitir recomendações, pareceres e directivas relativas ao escrupuloso cumprimento do contrato, mormente a título económico e financeiro; apoiar o DFIN na concepção e implementação da Norma de Controlo Interno relativa às obrigações impostas pelo POCAL e decorrentes da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, promovendo as necessárias acções de auditoria interna; propor procedimentos que visem evitar desperdícios, actos inúteis e dispendiosos na actividade municipal; assegurar um controlo pormenorizado da execução orçamental, identificando desvios e propondo as medidas correctivas adequadas; e estudar, propor e controlar a execução de medidas de redução de custos, de racionalização de meios, circuitos e procedimentos, em colaboração com os outros serviços municipais, tendo em vista os objectivos do Contrato de Reequilíbrio Financeiro;

b) A criação do lugar de director do Projecto Municipal do Contrato de Reequilíbrio Financeiro, equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de chefe de divisão municipal, em conformidade com a previsão da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro.

25 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Barateiro de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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