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Decreto-lei 31/76, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 31/76

de 17 de Janeiro

Considerando a necessidade de ser centralizada na Direcção do Serviço de Administração do Exército a gestão financeira das verbas atribuídas àquele Departamento pelo Ministério das Finanças através do Orçamento Geral do Estado;

Considerando que sob o ponto de vista prático só através de uma gestão financeira racionalizada se poderá efectuar um contrôle eficaz das importâncias postas à disposição daquele Departamento;

Considerando ainda a necessidade de promover medidas que visem uma maior austeridade de gastos, bem como uma simplificação administrativa no Exército, nomeadamente no que diz respeito à prestação de contas por parte das unidades, estabelecimentos e demais serviços militares;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passa a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 10 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/17/plain-222586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222586.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 943/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de Janeiro, que determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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