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Decreto-lei 943/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de Janeiro, que determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 943/76

de 31 de Dezembro

Considerando que a redacção do Decreto-Lei 31/76, de 17 de Janeiro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 14, é insuficiente quanto aos fins propostos no preâmbulo do mesmo;

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Decreto-Lei 31/76, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

O saque de verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado, a partir de 1976, passa a ser efectuado, na sua totalidade, pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Dezembro de 1976.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-17 - Decreto-Lei 31/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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