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Despacho DD4367, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina um regime provisório de gestão para a firma Luis Pedro Mendonça e nomeia o engenheiro Alfredo Falamino Barroso para gerir aquela empresa.

Texto do documento

Despacho

1 - Com base num relatório dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa à firma Luís Pedro Mendonça, na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74.

3 - Em consequência, é suspenso Luís Pedro Mendonça do exercício das suas funções na empresa e nomeado o engenheiro Alfredo Falamino Barroso para gerir a empresa, o qual terá todos os poderes legais de administração da empresa, devendo elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, o qual deverá ser mantido actualizado com uma amplitude de noventa dias.

4 - Para os efeitos constantes deste despacho e em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 597/75, fica definido como objecto de gestão a parte do património individual de Luís Pedro Mendonça afecto à actividade industrial do mesmo, bem como as responsabilidades adquiridas no mesmo âmbito. Ficam expressamente excluídos os saldos actuais das contas bancárias de que Luís Pedro Mendonça é titular ou co-titular.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 10 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/09/plain-222569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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