Despacho DD4366, de 9 de Dezembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 1979, de 09.12.1975, Pág. 1979
-
Data:
1975-12-09
-
Secções desta página::
Determina um regime provisório de gestão para a empresa Rabor - Construções Eléctricas, S. A. R. L., nomeando vários gestores e suspendendo a actual administração.
Despacho
1 - Com base em numerosos documentos enviados ao Ministério da Indústria e Tecnologia e no inquérito feito à empresa Rabor - Construções Eléctricas, S. A. R. L., preparou este Ministério uma informação na qual se mostra existirem razões justificativas da intervenção imediata do Estado nesta empresa ao abrigo do
Decreto-Lei 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Conselho de Ministros aprecie a proposta de intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.
3 - Em consequência, é suspensa a actual administração e são nomeados três gestores, o engenheiro José Loureiro Campos, o Dr. Mário Vieira dos Louros e o Dr.
António Manuel Conceição Henriques, que terão todos os poderes legais de administração da empresa e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato e mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias e, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, uma proposta de reorganização administrativa e reconversão da produção. A administração da Rabor, que representa interesses indirectos da ITT, fica vinculado aos termos do protocolo assinado no Ministério da Indústria e Tecnologia, pelo que renuncia à gerência da empresa pelo período que durar a intervenção do Estado.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/09/plain-222566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222566.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/222566/despacho-DD4366-de-9-de-dezembro