A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD4366, de 9 de Dezembro

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Sumário

Determina um regime provisório de gestão para a empresa Rabor - Construções Eléctricas, S. A. R. L., nomeando vários gestores e suspendendo a actual administração.

Texto do documento

Despacho

1 - Com base em numerosos documentos enviados ao Ministério da Indústria e Tecnologia e no inquérito feito à empresa Rabor - Construções Eléctricas, S. A. R. L., preparou este Ministério uma informação na qual se mostra existirem razões justificativas da intervenção imediata do Estado nesta empresa ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Conselho de Ministros aprecie a proposta de intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

3 - Em consequência, é suspensa a actual administração e são nomeados três gestores, o engenheiro José Loureiro Campos, o Dr. Mário Vieira dos Louros e o Dr.

António Manuel Conceição Henriques, que terão todos os poderes legais de administração da empresa e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato e mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias e, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, uma proposta de reorganização administrativa e reconversão da produção. A administração da Rabor, que representa interesses indirectos da ITT, fica vinculado aos termos do protocolo assinado no Ministério da Indústria e Tecnologia, pelo que renuncia à gerência da empresa pelo período que durar a intervenção do Estado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/09/plain-222566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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