de 5 de Dezembro
Considerando que no momento presente o aumento da frequência escolar exige por parte do Ministério da Educação e Investigação Científica a adopção de medidas em matéria de instalações, através das quais, e no mais curto espaço de tempo, se possa albergar os excedentes de alunos matriculados em determinados estabelecimentos de ensino oficial;Atendendo a que e para esse efeito a Administração adquiriu ou se encontra em vias de adquirir instalações até ao momento pertença de estabelecimentos de ensino particular;
Verificando-se que na maior parte dos casos tais aquisições são motivadas pelo encerramento do ensino particular, dele resultando, para os alunos, a impossibilidade de continuarem os seus estudos;
Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:
1 - São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 escolas secundárias nas localidades indicadas no mapa 1 anexo à presente portaria.
2 - Os quadros do pessoal docente e técnico das escolas secundárias a que se refere o número anterior são os que constam no mapa 2 anexo a esta portaria.
3 - Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas secundárias agora criadas são os fixados no mapa 3 anexo à presente portaria, integrando-se para todos os efeitos legais nos quadros únicos a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro.
4 - O recrutamento do pessoal docente dos quadros e do docente provisório rege-se pelo disposto nos n.os 5 e 6 da Portaria 326-A/75, de 26 de Maio.
5 - Os cursos a ministrar nas escolas secundárias agora criadas são os que constam no mapa 4 anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Mapa 1 a que se refere o n.º 1 da Portaria 724/75, de 5 de Dezembro
Escolas secundárias
Distrito de Aveiro:Castelo de Paiva, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga, Vagos.
Distrito de Braga:
Guimarães.
Distrito de Castelo Branco:
Proença-a-Nova.
Distrito de Évora:
Vendas Novas.
Distrito da Guarda:
Figueira de Castelo Rodrigo, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa.
Distrito de Lisboa:
Carcavelos, Anjos (Lisboa).
Distrito do Porto:
Baltar.
Distrito de Santarém:
Distrito de Setúbal:
Alcácer do Sal.
Distrito de Vila Real:
Sabrosa.
Distrito de Viseu:
Sernancelhe, Tondela.
Mapa 4 a que se refere o n.º 5 da Portaria 724/75, de 5 de Dezembro Distrito de Aveiro:
Escola Secundária de Castelo de Paiva:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Oliveira do Bairro:
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Escola Secundária de Sever do Vouga:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Vagos:
Curso geral dos liceus.
Distrito de Braga:
Escola Secundária de Guimarães:
Curso geral dos liceus.
Curso geral de administração e comércio.
Distrito de Castelo Branco:
Escola Secundária de Proença-a-Nova:
Curso geral dos liceus.
Distrito de Évora:
Escola Secundária de Vendas Novas:
Curso geral dos liceus.
Distrito da Guarda:
Escola Secundária de Figueira de Castelo Rodrigo:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Trancoso:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Vila Nova de Foz Côa:
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Lisboa:
Escola Secundária de Carcavelos:
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Escola Secundária dos Anjos (Lisboa):
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito do Porto:
Escola Secundária de Baltar:
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Santarém:
Escola Secundária de Mação:
Curso geral dos liceus.
Distrito de Setúbal:
Escola Secundária de Alcácer do Sal:
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Vila Real:
Escola Secundária de Sabrosa:
Curso geral dos liceus.
Distrito de Viseu:
Escola Secundária de Sernancelhe:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Tondela:
Curso geral dos liceus.
Curso complementar dos liceus.
Mapa 2 a que se refere o n.º 2 da Portaria 724/75, de 5 de Dezembro
(ver documento original)
Mapa 3 a que se refere o n.º 3 da Portaria 724/75, de 5 de Dezembro (ver documento original) O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.