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Portaria 417/79, de 11 de Agosto

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Sumário

Adiciona um lugar de terceiro-oficial ao quadro do pessoal administrativo da Escola Secundária de Castelo de Paiva.

Texto do documento

Portaria 417/79

de 11 de Agosto

Pela Portaria 724/75, de 5 de Dezembro, foi criada a Escola Secundária de Castelo de Paiva, sendo os seus quadros de pessoal administrativo e pessoal auxiliar os constantes do mapa 3 anexo à mesma portaria.

Considerando que, em consequência da criação da mesma Escola, se verificou o encerramento do Externato de Alfredo Vieira Guedes e houve, assim, que proceder à transição do pessoal administrativo, ao abrigo do Decreto-Lei 792/75, de 31 de Dezembro;

Tendo-se constatado que os lugares do quadro do pessoal administrativo fixados pela Portaria 724/75, de 5 de Dezembro, não permitem uma correcta aplicação do mesmo diploma legal, por serem insuficientes, originando, assim, a impossibilidade de observância do esquema constante do mapa anexo ao já mencionado decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É adicionado, desde a data da respectiva criação, ao quadro do pessoal administrativo da Escola Secundária de Castelo de Paiva, constante do mapa 3 anexo à Portaria 724/75, de 5 de Dezembro, um lugar de terceiro-oficial, passando a sua composição a ser a seguinte:

Primeiros-oficiais - 1;

Segundos-oficiais - 1;

Terceiros-oficiais - 2;

Escriturários-dactilógrafos - 4.

2 - No lugar de terceiro-oficial referido no número anterior é provido, para todos os efeitos legais, desde a data de criação da Escola Secundária de Castelo de Paiva, o escriturário-dactilógrafo que, por força da aplicação do Decreto-Lei 792/75, de 31 de Dezembro, deveria ter sido integrado na categoria primeiramente indicada.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 26 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-210354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Portaria 724/75 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria escolas secundárias em diversas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 792/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Regula a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular que ficaram afectos à rede de estabelecimentos públicos de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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