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Aviso 6960/2004, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6960/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista da carreira de secretário-recepcionista do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde de 7 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira de secretário-recepcionista, com dotação global, do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, aprovado pela Portaria 498/2003, de 23 de Junho.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - para funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde - um lugar;

Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados.

4 - Conteúdo funcional - recepção/secretariado.

5 - O local de trabalho situa-se na sede do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ou em outra dependência existente em Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Deter pelo menos três anos de serviço na categoria de técnico principal classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na avaliação do respectivo currículo profissional, tendo em consideração os seguintes factores:

Habilitação académica de base, na qual se ponderará a titularidade do grau académico;

Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

Classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

8.2 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais.

9 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e as datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através de expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para os efeitos de concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para os efeitos de acesso na carreira que descreva as tarefas e as responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração, em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

12 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, na Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, Lisboa.

13 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 11, e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Adelaide Matos Cruz Canas, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Guiomar Faria da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Teresa Paula Godinho Azevedo, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Laurinda Lourenço Dias, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Sandra Maria P. R. Parreira de Figueiredo Neto, técnica superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

9 de Junho de 2004. - O Director-Geral, Pedro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2224566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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