Decreto-lei 7/76, de 10 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Trabalho
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 8/1976, Série I de 1976-01-10.
  
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    Data:
      
        
          1976-01-10
        
      
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Transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
  
  Decreto-Lei 7/76
de 10 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da 
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. A extinção do Comissariado do Desemprego, operada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, implica a transferência, sem mais formalidades, dos direitos e obrigações do extinto Comissariado do Desemprego ou de qualquer dos seus órgãos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
2. A transferência referida no número anterior reporta-se ao montante da entrada em vigor do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa - Jorge de Carvalho Sá Borges.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/10/plain-222448.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/222448.dre.pdf .
    
  
 
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