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Decreto 15658, de 29 de Junho

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Sumário

Promulga várias disposições relativas ao desembaraço dos navios mercantes estrangeiros que toquem em qualquer porto do continente da república e ilhas adjacentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222440.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-09 - Decreto-Lei 45604 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção aos artigos 2.º e 10.º do Decreto n.º 15658, (desembaraço dos navios mercantes estrangeiros que toquem em qualquer porto do continente e ilhas adjacentes).

  • Tem documento Em vigor 1973-07-02 - Decreto-Lei 325/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza o regime de desembaraço das embarcações mercantes por parte das autoridades marítimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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