Portaria 5/76, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1976, Série I de 1976-01-05.
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Data:
1976-01-05
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Secções desta página::
Manda aprovar como normas definitivas os estudos E-1625, E-1629 e E-1630.
Portaria 5/76
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1625, E-1629 e E-1630, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1183 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cloretos.
NP-1184 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos.
NP-1185 - Carbonato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de ferro.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/05/plain-222427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222427.dre.pdf .
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