Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 1/76, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, que procede à reorganização da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/76

de 2 de Janeiro

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 646/74, de 21 de Novembro, passam a ter as seguintes redacções:

Art. 2.º - 1. ..............................................................

2. ............................................................................

3. O Chefe do Estado-Maior é assistido nas suas funções por um vice-chefe e por três subchefes do Estado-Maior, Operações, Pessoal e Logística, que dele receberão as competências cumulativas que lhes forem delegadas.

4. O Vice-Chefe será o oficial general mais antigo a prestar serviço no Estado-Maior da Força Aérea.

5. ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/02/plain-222392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-03 - Portaria 167/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea seja substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda