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Portaria 167/81, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea seja substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 167/81 de 3 de Fevereiro

Convindo precisar os termos em que deve ser feita a substituição temporária do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 646/74, de 21 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 1/76, de 2 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Único. O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea é substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA).

Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/03/plain-199788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-21 - Decreto-Lei 646/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Procede à reorganização da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-02 - Decreto-Lei 1/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera o Decreto-Lei n.º 646/74, de 21 de Novembro, que procede à reorganização da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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