Portaria 167/81, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 28/1981, Série I de 1981-02-03.
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Data:
1981-02-03
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Secções desta página::
Determina que o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea seja substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
Portaria 167/81 de 3 de Fevereiro
Convindo precisar os termos em que deve ser feita a substituição temporária do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 646/74, de 21 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 1/76, de 2 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Único. O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea é substituído, nos seus impedimentos e ausências, pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA).
Estado-Maior da Força Aérea, 29 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/03/plain-199788.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199788.dre.pdf .
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