Declaração DD8369, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 148, de 29.06.1977, Pág. 1627
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Data:
1977-06-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/77, de 8 de Junho, que fixa o limite de idade de passagem à situação de adido aos quadros no posto de major e capitão-tenente do grupo 1.º do mapa 3 a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75.
Declaração
Declara-se que no
Decreto-Lei 238/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1977, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo único, onde se lê: «... do Decreto-Lei 327-A/75, de 30 de
Junho», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Junho de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/29/plain-222377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222377.dre.pdf .
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