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Aviso 6853/2004, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6853/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Instituto Superior Técnico pretende admitir, de acordo com o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma (alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), um indivíduo em contrato de trabalho a termo certo, a fim de exercer funções equivalentes às da categoria de professor auxiliar ou de assistente na área científica de Ambiente e Recursos Hídricos.

2 - Local de trabalho - Secção de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambientais do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

3 - Prazo de duração do contrato - seis meses, eventualmente renovável até ao limite de dois anos.

4 - Vencimento:

Assistente - correspondente ao índice 140, escalão 1, da carreira docente universitária.

Professor auxiliar - correspondente ao índice 195, escalão 1, da carreira docente universitária.

5 - Habilitações literárias:

Assistente - titulares do grau de mestre ou equivalente legal na área de Ambiente ou Recursos Hídricos ou áreas afins.

Professor auxiliar - titulares do grau de doutor ou equivalente legal na área de Ambiente ou Recursos Hídricos ou áreas afins.

6 - Requisitos necessários - preferência aos candidatos com experiência profissional ou docente na área de Ambiente ou Recursos Hídricos ou áreas afins.

7 - A candidatura deverá ser formulada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico ou em formulário próprio existente na Secção de Pessoal Docente e Investigador e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Currículo detalhado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Quaisquer outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de selecção encontram-se disponíveis no Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Junho de 2004. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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