Despacho 12 373/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos artigos 9.º e 10.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e ao abrigo da competência para autorização de despesas que me foi delegada, com poderes de subdelegação, pelo conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em reunião de 20 de Outubro de 2003, nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, delego e subdelego as seguintes competências:
1 - Na vice-presidente arquitecta Catarina Cottinelli Telmo Monteiro da Costa, com poderes de subdelegação:
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da competência da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental;
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-estruturas;
A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência da competência da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental;
A coordenação e o despacho dos processos da competência das divisões sub-regionais;
A coordenação e o despacho dos processos da competência do Gabinete Jurídico;
Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e demais pessoal dos serviços que coordena;
Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional ao pessoal dos serviços que coordena;
Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e demais pessoal dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional;
Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na sua esfera de competências ora delegadas;
A assinatura da correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Na directora de serviços Dr.ª Maria Rosa Taborda Fradinho:
Coordenar a organização dos processos referentes aos serviços que dirige;
Autorizar a constituição de fundos permanentes;
Autorizar o início do processo de aposentação nos termos do Estatuto da Aposentação;
Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários por motivo de doença;
Autorizar a reversão do vencimento de exercício a favor dos funcionários que substituam os ausentes;
Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
Assegurar aspectos de natureza processual posteriores às decisões de abertura de concursos de pessoal que não constituam competência do respectivo júri;
Prorrogar, nos termos legais, os prazos para os funcionários aceitarem as respectivas nomeações ou tomarem posse;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que dirige;
Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Autorizar a prestação de horas extraordinárias por parte dos funcionários na sua dependência, observados os condicionalismos legais;
Autorizar a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes;
Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4988;
Assinar correspondência no âmbito do serviço que dirige.
3 - Na chefe de divisão Dr.ª Fernanda Ilharco Moraes Sarmento:
A coordenação dos processos referentes às matérias da competência da Direcção Regional de Administração Local;
Assinar a correspondência no âmbito do serviço que coordena;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que coordena.
4 - Na chefe de divisão Dr.ª Leonor Mina Franco:
Assinar correspondência no âmbito do serviço que chefia;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que chefia.
5 - Na chefe de divisão Dr.ª Helena Godinho Tavares:
Assinar correspondência no âmbito do serviço que chefia;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que chefia.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos delegados e pelos subdelegados que se incluam no seu âmbito.
4 de Junho de 2004. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.