Considerando o relatório da Comissão de Reestruturação da CUF, os pareceres dos trabalhadores do sector e a informação final do Ministério da Indústria e Tecnologia:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
1 - Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública de adubos e química de base que será designada Agroquímica, E. P., e que virá incorporar os patrimónios das sociedades nacionalizadas CUF, Amoníaco Português e Nitratos de Portugal;
2 - Que à empresa pública assim instituída seja especialmente cometido, no âmbito das actividades ligadas ao seu objecto, a apresentação de soluções de organização empresarial, diversificação de fabricos, produtos e tecnologias, numa perspectiva de competitividade e produtividade necessárias à adesão ao Mercado Comum;
3 - Que deverá a Agroquímica, E. P., considerar, designadamente, a possibilidade de promover as seguintes acções:
a) Criação do Parque Industrial do Barreiro, a integrar na Empresa Pública de Parques Industriais, com vista a assegurar o fornecimento de serviços, energia, vapor, água, ar comprimido, transportes, exploração do porto do Barreiro e telecomunicações às empresas:
Agroquímica, E. P.
Fisipe, S. A. R. L.
EDP, E. P.
Equimetal, S. A. R. L.
Tinco, S. A. R. L.
b) Integração do fabrico de óleos e sabões, produtos pecuários e têxteis domésticos numa empresa de produtos alimentares e domésticos;
c) Criação do Parque Industrial de Estarreja, a integrar na Empresa Pública de Parques Industriais.
4 - Que seja instituída como empresa pública a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, E. P., a qual virá a incorporar o património da sociedade do mesmo nome, nacionalizada pelo Decreto-Lei 457/75, de 22 de Agosto.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.