Despacho 12 279/2004 (2.ª série). - Fazendo uso das faculdades conferidas pelos artigos 36.º, n.º 1, e 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), in fine, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 12.º, n.os 1 e 2, alínea g), in fine, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, e alterados pelos Despachos Normativos n.os 10/95, de 24 de Fevereiro, e 51/97, de 21 de Agosto, e na alínea b) do n.º 2 do despacho 24 518/2003, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Dezembro de 2003, decido o seguinte:
1) Subdelegar na presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro as competências enumeradas nas alíneas d) e e) do despacho 24 518/2003, de 20 de Dezembro;
2) Delegar na mesma dirigente a competência que me foi conferida pelo Decreto-Lei 29/83, de 22 de Janeiro.
Todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pela actual presidente do conselho directivo do Instituto de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro desde 23 de Julho de 2003 consideram-se ratificados.
27 de Maio de 2004. - A Reitora, Maria Helena Vaz Carvalho Nazaré.