Portaria 1433/2007, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 212/2007, Série I de 2007-11-05.
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Data:
2007-11-05
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Anexa à zona de caça associativa da Barroca vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-DGRF).
Portaria 1433/2007
de 5 de Novembro
Pela
Portaria 215/2003, de 10 de Março, foi renovada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca (
processo 795-DGRF), situada no município de Mora.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 63,57 ha, ficando a mesma com a área total de 1285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 26 de Outubro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/05/plain-222336.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222336.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-03-10 -
Portaria
215/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-06-25 -
Portaria
689/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a concessão da zona de caça associativa da Barroca, por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-AFN).
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