Despacho conjunto 378/2004. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante INF, na situação de reforma, 53002011, Manuel Pereira Marques.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-chefe, com a antiguidade de 3 de Setembro de 1978;
Sargento-mor, com a antiguidade de 18 de Março de 1985.
Fica colocado à direcita do sargento-mor PARA 011242-K, Jorge Manuel de Oliveira Martins.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor (18 de Março de 1985) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade (13 de Juho de 1994), tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 3.º escalão, índice 300, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.