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Despacho 12160/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 160/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 3 e 4 do despacho 1315/2004, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2004, delego e subdelego na adjunta do secretário-geral do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do ex-Ministério do Equipamento Social, licenciada Isabel Maria Amaro Nico, a competência para a coordenação geral dos assuntos correntes da Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH), da Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ), da Direcção de Serviços de Biblioteca e Arquivo Histórico (DSBAH) e da Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP) e, em especial, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, com a faculdade de subdelegar:

1 - Área de recursos humanos:

1.1 - Os actos constantes dos n.os 1.7 a 1.11 do despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação supra-identificado, bem como a competência para nomear os instrutores e os inquiridores de autos de inquérito e de processos disciplinares por mim ordenados e que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

1.2 - Autorizar a abertura de concursos na sequência de um plano por mim aprovado e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços;

1.3 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento até 90 dias e de licenças sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, bem como autorizar o regresso antecipado ao serviço;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação dentro das orientações aprovadas para cada ano;

1.5 - Justificar ou injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias ao pessoal;

1.6 - Conferir posse e assinar os termos de aceitação do pessoal por mim nomeado;

1.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.8 - Assinar a correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos.

2 - Delego ainda a competência para a prática dos actos administrativos previstos:

2.1 - No n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2 - No n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.3 - Na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e na alínea c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

3 - Designo a licenciada Isabel Maria Amaro Nico para me substituir nas minhas faltas ou impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação e subdelegação de poderes, nos temos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José Albano Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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