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Aviso 6743/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6743/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora de 5 de Novembro de 2003, no uso de competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do despacho 25 307/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro-supervisor, nível 3, da carreira de enfermagem, no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Estremoz, da Sub-Região de Saúde de Évora, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento).

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga indicada no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as mencionadas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Centro de Saúde de Estremoz.

6 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com três anos na respectiva categoria ou, no conjunto das duas categorias, com avaliação de desempenho de Satisfaz, e que possuam, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em enfermagem;

b) Curso de administração de serviços de enfermagem ou a secção de administração do curso de enfermagem complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, de acordo com os n.os 1 e 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar têm carácter eliminatório, sendo cada um classificado de 0 a 20 valores, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Na classificação final dos candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com as seguintes fórmulas:

CF=(AC+PPDC)/2

AC= [AGC+(3xEP)+(2xFP)+(2xAP)+(2xOER]/10

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

AGC=apreciação global do currículo;

EP =experiência profissional;

FP =formação permanente;

AP =actividade pedagógica;

OER =outros elementos relevantes;

PPDC =prova pública de discussão curricular.

PPDC=[(4xAVC)+(6xADC)+(6xCPR)+(4xCPC)]/20

em que:

AVC=apresentação verbal do currículo;

ADC =argumentação na discussão do currículo;

CPR =conhecimentos profissionais relevantes para a função;

CPC =concretização prática dos conhecimentos.

9.1 - Na avaliação curricular, serão consideradas as actividades comprovadas com documento.

9.2 - Os critérios para a operacionalização das fórmulas definidas encontram-se na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, na Divisão de Recursos Humanos, e serão fornecidos a quem os solicitar.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Évora, entregue na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, sita na Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número da cédula profissional e residência, incluindo código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número, da data e da página do Diário da República onde se publica este aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal, contendo a respectiva classificação final;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de uma das habilitações mencionadas no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, e a avaliação de desempenho atribuída nos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.2 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Évora são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais desde que constem do respectivo processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Constituição do júri:

Presidente - Sérgio Simão Antunes de Carvalho, enfermeiro-supervisor em funções de enfermeiro-director na Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Inácio António Casaca Neves, enfermeiro-supervisor em funções de enfermeiro-director no Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

António Manuel Henriques Tomé, enfermeiro-supervisor da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

José António Catarino Rodrigues, enfermeiro-supervisor da Sub-Região de Saúde de Beja.

José Júlio Xarez Oleiro, enfermeiro-supervisor do Hospital Dr. José Maria Grande, de Portalegre.

2 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Augusta Portas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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