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Portaria 682/2004, de 19 de Junho

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Texto do documento

Portaria 682/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Piloto Aviador, em 5 de Maio de 2004, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 6 de Maio de 2004, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Quadro de oficiais PILAV:

Alferes:

ASPOFG PILAV 127756 B, Joel Martinho Pereira Pais - AFA.

ASPOFG PILAV 127641 H, Hugo Noronha Botelho dos Santos Gaudêncio - AFA.

ASPOFG PILAV 127628 L, Paulo Alexandre Alves Gonçalves de Campos - AFA.

ASPOFG PILAV 127656 F, Pedro Maria Maya Sepúlveda - AFA.

ASPOFG PILAV 127630 B, Jerónimo Miguel de Jesus Almeida Barbosa - AFA.

ASPOFG PILAV 127639 F, Licínio Emanuel Gomes Santos - AFA.

ASPOFG PILAV 127626 D, Edgar Filipe Fernandes Neves - AFA.

ASPOFG PILAV 127664 G, José Nuno de Sousa Dias - AFA.

ASPOFG PILAV 123690 D, Marco Paulo da Silva Casquilho - AFA.

ASPOFG PILAV 127648 E, Duarte Nuno Barbosa Freitas - AFA.

ASPOFG PILAV 127646 J, Mário Rui Lopes Cabral - AFA.

ASPOFG PILAV 127643 D, António da Costa Leão Fernandes Nico - AFA.

ASPOFG PILAV 127629 J, Paulo Jorge Pereira Martins - AFA.

ASPOFG PILAV 127645 L, João Ricardo Cardoso Correia - AFA.

ASPOFG PILAV 127635 C, Tiago Miguel Marques Violante - AFA.

ASPOFG PILAV 127721 K, Pedro Manuel Mestre Ferreira - AFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2003. São colocados na lista de antiguidade de PILAV pela ordem indicada. Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro. São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

13 de Maio de 2004. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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