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Portaria 361/77, de 18 de Junho

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto às gratificações de chefia da Direcção-Geral de Viação.

Texto do documento

Portaria 361/77

de 18 de Junho

O Decreto 803/76, de 6 de Novembro, alterou o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, que passou a ser o que consta no mapa anexo a esse diploma.

Porém, por lapso, não foi incluída naquele mapa qualquer nota esclarecedora de que os directores de serviços e chefes de divisão continuariam a ter direito às gratificações que vinham percebendo nos termos das alíneas a) e b) do mapa II anexo ao Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro.

Podendo aquela omissão dar origem a dúvidas sobre a subsistência daquele direito, torna-se necessário clarificar a situação aditando ao mapa anexo ao citado Decreto 803/76 uma alínea esclarecedora da manutenção daquele direito.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto 803/76, de 6 de Novembro, o seguinte:

1.º A alínea a) constante no mapa anexo ao Decreto 803/76, de 6 de Novembro, passa a ser, com a mesma redacção, a alinea b).

2.º Ao mapa a que se refere o número anterior é acrescentada uma alínea a), com a seguinte redacção:

a) Mantêm-se as gratificações fixadas nas alíneas a) e b) do mapa II anexo ao Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 28 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/18/plain-222214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - DECRETO 803/76 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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