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Despacho 24991/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Desonera da servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública de áreas adjacentes aos centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa.

Texto do documento

Despacho 24 991/2007

A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, situados, respectivamente, na Avenida do Infante D. Henrique (estação automática dos CTT), em Lagoa, e no Pico da Barrosa (estação de feixes hertzianos dos CTT), ambos na ilha de São Miguel, Açores, criada pelo Decreto Regulamentar 58/84, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.

A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.

Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, numa distância de 7,727 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na Avenida do Infante D. Henrique (estação automática dos CTT), em Lagoa, e no Pico da Barrosa (estação de feixes hertzianos dos CTT), ambos na ilha de São Miguel, Açores, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.

2 - É revogado o Decreto Regulamentar 58/84, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984.

21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto Regulamentar 58/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, numa distância de 7,727 km.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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