Despacho 24 991/2007
A servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, situados, respectivamente, na Avenida do Infante D. Henrique (estação automática dos CTT), em Lagoa, e no Pico da Barrosa (estação de feixes hertzianos dos CTT), ambos na ilha de São Miguel, Açores, criada pelo Decreto Regulamentar 58/84, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984, deixou de se justificar, em virtude de a PT Comunicações, S. A., proprietária das estações radioeléctricas referidas, as ter desactivado.
A servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade que determinou a sua constituição.
Assim, considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, numa distância de 7,727 km, composta por duas estações terminais, situadas, respectivamente, na Avenida do Infante D. Henrique (estação automática dos CTT), em Lagoa, e no Pico da Barrosa (estação de feixes hertzianos dos CTT), ambos na ilha de São Miguel, Açores, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o Decreto Regulamentar 58/84, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1984.
21 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.