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Despacho 24971/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Cria as unidades flexíveis da Direcção Regional de Cultura do Norte e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 24 971/2007

O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, as Portarias n.ºs 373/2007, e 395/2007, ambas de 30 de Março, respectivamente, determinaram a estrutura nuclear das referidas direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixaram a dotação máxima de unidades flexíveis em cada direcção regional de cultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1.º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:

1 - São criadas na dependência hierárquica do director regional as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Divisão de Promoção e Dinamização Cultural;

1.2 - Divisão de Gestão e Planeamento.

2 - À Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, abreviadamente designada por DPDC, compete:

a) Promover e apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;

b) Promover a cooperação transfronteiriça e colaborar na internacionalização da cultura portuguesa;

c) Promover, em articulação com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais, a conjugação da salvaguarda do património com o apoio à criação e difusão artísticas;

d) Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;

e) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da Direcção Regional de Cultura, abreviadamente designada por DRC, no âmbito das suas atribuições;

f) Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC;

g) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;

h) Informar os serviços e organismos do MC sobre as actividades desenvolvidas pela DRC, bem como disponibilizar quaisquer elementos que por estes lhe sejam solicitados;

i) Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do Regime Jurídico do Mecenato Cultural;

j) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do MC.

3 - À Divisão de Gestão e Planeamento, abreviadamente designada por DGP, compete:

a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;

b) Elaborar o relatório anual de actividades;

c) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;

d) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

f) Elaborar a conta de gerência;

g) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do MC, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

h) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial identificada na alínea anterior;

i) Administrar os bens afectos à DRC, mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

j) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;

l) Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DRC;

m) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

n) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;

o) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;

p) Elaborar o balanço social;

q) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

r) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;

s) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

t) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

u) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

v) Instruir os processos de acidentes em serviço;

w) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRC;

x) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;

y) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;

z) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRC;

aa) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DRC, elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;

bb) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;

cc) Gerir a imagem institucional da DRC e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;

dd) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da DRC, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

ee) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços afectos à DRC;

ff) Promover e acompanhar a execução de reprodução de peças que integram os acervos do património imóvel classificado que lhe está afecto, bem como a criação e execução de novos produtos, com este relacionado;

gg) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização dos espaços do património imóvel classificado que lhe está afecto;

hh) Coordenar a gestão das lojas, respectivos stocks e bilheteiras do património imóvel classificado que lhe está afecto;

ii) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;

jj) Apoiar o funcionamento dos sistemas informáticos e bases de dados utilizadas pela DRC;

kk) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes informáticas da DRC.

3.1 - A DGP integra as seguintes secções:

a) Secção de Recursos Financeiros e Logísticos;

b) Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo.

3.2 - A Secção de Recursos Financeiros e Logísticos, abreviadamente designada por SRFL, exerce as competências previstas nas alíneas a) a l) e ee) a kk) do n.º 3 do presente despacho.

3.3 - À Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, abreviadamente designada por SRHEA, exerce as competências previstas nas alíneas m) a dd) do n.º 3 do presente despacho.

18 de Outubro de 2007. - A Directora Regional, Helena Maria Gil Martins

Ferreira Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/30/plain-222143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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