de 31 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 409/75, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
(Órgãos de MCS)
1. ............................................................................a) ............................................................................
b) ............................................................................
2. ............................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
3. ............................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
4. ............................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) Comissão de Classificação dos Espectáculos;
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) ............................................................................
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.
Promulgado em 10 de Julho de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.