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Despacho DD4297, de 6 de Setembro

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Sumário

Mantém transitoriamente em exercício de funções a Comissão de Classificação Etária de Espectáculos.

Texto do documento

Despacho

A Comissão de Classificação dos Espectáculos, criada pelo Decreto-Lei 652/76, de 31 de Julho, e regulamentada quanto às suas atribuições e modo de funcionamento pela Portaria 467/76, da mesma data, terá de submeter à consideração do Ministro da Comunicação Social o projecto do seu regulamento interno no prazo de dois meses, a contar da publicação desde último diploma legal.

Este condicionalismo, pressuposto necessário à efectiva entrada em funções da referida Comissão, terá, no entanto, de ceder à imperiosa necessidade de manter uma regular apreciação e classificação dos espectáculos.

Assim, e dado o trabalho altamente meritório e isento que a Comissão de Classificação Etária de Espectáculos desenvolveu ao longo do período em que exerceu a sua actividade, determino, pelo presente despacho, que esta Comissão se mantenha em exercício, com todas as atribuições que por lei lhe competem, até à data da entrada em funções da Comissão de Classificação dos Espectáculos.

Secretaria de Estado da Comunicação Social, 16 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/06/plain-220806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Portaria 467/76 - Ministério da Comunicação Social

    Aprova o Regulamento da Comissão de Classificação dos Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 652/76 - Ministério da Comunicação Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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