Despacho DD4297, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 209, de 06.09.1976, Pág. 2103
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Data:
1976-09-06
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Mantém transitoriamente em exercício de funções a Comissão de Classificação Etária de Espectáculos.
Despacho
A Comissão de Classificação dos Espectáculos, criada pelo
Decreto-Lei 652/76, de 31 de Julho, e regulamentada quanto às suas atribuições e modo de funcionamento pela
Portaria 467/76, da mesma data, terá de submeter à consideração do Ministro da Comunicação Social o projecto do seu regulamento interno no prazo de dois meses, a contar da publicação desde último diploma legal.
Este condicionalismo, pressuposto necessário à efectiva entrada em funções da referida Comissão, terá, no entanto, de ceder à imperiosa necessidade de manter uma regular apreciação e classificação dos espectáculos.
Assim, e dado o trabalho altamente meritório e isento que a Comissão de Classificação Etária de Espectáculos desenvolveu ao longo do período em que exerceu a sua actividade, determino, pelo presente despacho, que esta Comissão se mantenha em exercício, com todas as atribuições que por lei lhe competem, até à data da entrada em funções da Comissão de Classificação dos Espectáculos.
Secretaria de Estado da Comunicação Social, 16 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Manuel Alegre de Melo Duarte.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/06/plain-220806.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220806.dre.pdf .
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