A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 652/76, de 31 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de Agosto, que reestrutura o Ministério da Comunicação Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 652/76

de 31 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 409/75, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

(Órgãos de MCS)

1. ............................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

2. ............................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

3. ............................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

4. ............................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Comissão de Classificação dos Espectáculos;

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Vítor Manuel Rodrigues Alves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/31/plain-222140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-06 - DESPACHO DD4297 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Mantém transitoriamente em exercício de funções a Comissão de Classificação Etária de Espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-06 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Mantém transitoriamente em exercício de funções a Comissão de Classificação Etária de Espectáculos

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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