A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 353/77, de 14 de Junho

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Sumário

Altera o quadro constante da Portaria n.º 754/76, de 21 de Dezembro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

Texto do documento

Portaria 353/77

de 14 de Junho

Considerando que pelo Decreto-Lei 837-A/76, de 2 de Dezembro, foi alterado o quadro II do Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, e que a Portaria 754/76, de 21 de Dezembro, não incluiu, por conveniência de oportuno ajustamento, a distribuição numérica pelos diversos subgrupos previstos para o grupo XV «Pessoal oficinal», a activar em 1977:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O quadro constante da Portaria 754/76, de 21 de Dezembro, passa a ter a composição e distribuição indicadas no mapa anexo à presente portaria.

Estado-Maior da Força Aérea, 11 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

QUADRO III

(Grupo XV - Pessoal oficinal)

(Unidades da Força Aérea)

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/14/plain-222102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-02 - Decreto-Lei 837-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera a composição e distribuição ao quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, que aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 754/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto, que introduz alterações na Portaria n.º 71/76 (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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