Despacho 24 635/2007
Tendo em consideração a Portaria 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcção de Serviços de Condições de Trabalho;
Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção de Serviços de Condições de Trabalho a uma unidade orgânica flexível:
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1.º É criada a Divisão de Condições Gerais de Trabalho, com as seguintes atribuições no âmbito das relações e condições de trabalho, com excepção da segurança, higiene e saúde no trabalho:
a) Preparar medidas de política, legislação, incluindo a transposição de directivas comunitárias, e regulamentação;
b) Preparar e apoiar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais, em processos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, bem como em grupos técnicos para preparação da transposição ou acompanhamento de instrumentos comunitários;
c) Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.
31 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.