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Despacho 24635/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria uma unidade orgânica flexível junto da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a Divisão de Condições Gerais de Trabalho.

Texto do documento

Despacho 24 635/2007

Tendo em consideração a Portaria 633/2007, de 30 de Maio, que regulou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, bem como as competências das suas unidades orgânicas, tendo criado a Direcção de Serviços de Condições de Trabalho;

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção de Serviços de Condições de Trabalho a uma unidade orgânica flexível:

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1.º É criada a Divisão de Condições Gerais de Trabalho, com as seguintes atribuições no âmbito das relações e condições de trabalho, com excepção da segurança, higiene e saúde no trabalho:

a) Preparar medidas de política, legislação, incluindo a transposição de directivas comunitárias, e regulamentação;

b) Preparar e apoiar a intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos normativos comunitários e internacionais, em processos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, bem como em grupos técnicos para preparação da transposição ou acompanhamento de instrumentos comunitários;

c) Elaborar relatórios e respostas a questionários respeitantes nomeadamente à preparação ou aplicação de instrumentos normativos comunitários e internacionais.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007.

31 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/26/plain-222100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 633/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 656/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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