Deliberação 1027/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 23 de Abril de 2004, proferida no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Rui Alexandre Henriques de Abreu - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 10 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Andrea Colaço Pancada Neves - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, área de farmácia, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 19 de Abril de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Jorge Natalino Ramos Lima - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções de médico, com grau de assistente de ginecologia e obstetrícia, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 11 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Luís Gonçalo Fragoas Ferreira Vicente - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções de médico, com grau de assistente de ginecologia e obstetrícia, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 11 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Maria João da Costa Mendonça Sabbo - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo para o exercício de funções de médica, com grau de assistente de ginecologia e obstetrícia, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 11 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
11 de Maio de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.