Deliberação 1026/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 31 de Março de 2004, proferida no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Carla Susana Fernandes Dias - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 15 de Dezembro de 2003. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Paula Silva Festas Marques - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 27 de Janeiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Maria Silva Ribeiro Quaresma - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 3 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Isabel Largueiras Pragana Costa - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 10 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Diogo Manuel Lopes Aleluia - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 24 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Cristina Monteiro Lourenço Mano - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 15 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Rishi Chandracanta Govinde - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 15 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Beatriz Lope Garcia - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 5 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Vanda Isabel Moreirinha Zacarias - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 2 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Susana Maria Fazenda Beirão Silva - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de mais três meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 15 de Abril de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Sílvia Maria Soares Godinho Nunes - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Dezembro de 2003 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 19 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Helena Isabel Cortes Costa Gomes Pacheco - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Diogo Filipe Santos Almeida Barata - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 23 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Marta Alexandra Gonçalves Correia Trindade - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 15 de Janeiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, área de serviço social, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 10 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Paulo Jorge Espiga Alexandre - ratificada a deliberação do conselho de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 8 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Rita Margarida Borges Prazeres Carvalho Fonseca Marques - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 9 de Março de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe do regime geral, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 15 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Jacinta Paula Sarmento Batista - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 11 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Elsa Maria Peralta Reis - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 19 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Rocio Diaz Lopez - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 9 de Março de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 22 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Assuncion Rivero Guerrero - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 22 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Mariana Teresa Teles Geadas - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 16 de Março de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 22 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Carla Susana Fernandes Dias - ratificado o despacho do vogal do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 13 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 22 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
11 de Maio de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.