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Deliberação 1025/2004 - AP, de 16 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1025/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Março de 2004, proferida no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho 18 925/2002, de 26 de Agosto):

Ricardo Manuel Lemos e Sousa - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 19 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Andreia Cristina Marques da Silva - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 2 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 25 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Luzia Darlene Sebastião Melo - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 12 de Janeiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Sandra Palma Pires Gomes - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 26 de Janeiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Elsa Maria Oliveira Silva - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Ana Soraia Casinha Nóbrega - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 3 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 3 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Bruno Miguel Correia Lopes - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 4 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 8 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Alfonso Garcia Beltran - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeiro, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 27 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Inmaculada Cordal Castro - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Paula Alexandra Rocha Silva - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Manuel José Rodrigues Ojedo - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeiro, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

Leonor Isabel Simões de Carvalho - ratificado o despacho do vogal do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

11 de Maio de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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