Deliberação 1025/2004 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Março de 2004, proferida no âmbito da competência subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (despacho 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Ricardo Manuel Lemos e Sousa - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 10 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 19 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Andreia Cristina Marques da Silva - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 2 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 25 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Luzia Darlene Sebastião Melo - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 12 de Janeiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Sandra Palma Pires Gomes - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 26 de Janeiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Elsa Maria Oliveira Silva - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Ana Soraia Casinha Nóbrega - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 3 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 3 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Bruno Miguel Correia Lopes - ratificado o despacho do vogal executivo do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 4 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de auxiliar de acção médica, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 8 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Alfonso Garcia Beltran - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeiro, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 27 de Fevereiro de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Inmaculada Cordal Castro - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Paula Alexandra Rocha Silva - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Manuel José Rodrigues Ojedo - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 17 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeiro, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
Leonor Isabel Simões de Carvalho - ratificado o despacho do vogal do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 25 de Fevereiro de 2004 que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções de enfermeira, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos a 1 de Março de 2004. [Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
11 de Maio de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Antunes.