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Despacho 11713/2004, de 15 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 713/2004 (2.ª série). - Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à Direcção-Geral de Viação em matéria de administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária, as quais têm directa implicação na respectiva complexidade organizacional, entendeu o legislador conferir ao director-geral a competência para designar o seu substituto, tendo em vista assegurar o normal funcionamento dos serviços que integram este organismo do Estado nas suas faltas e impedimentos, prevendo-a expressamente no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro (aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação):

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 127.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, de acordo com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Por força das competências próprias previstas na alínea d) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), bem como no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

Em conformidade com a estatuição sobre delegação de competências no director-geral de Viação constante do n.º 1 do despacho 21 763/2002 (2.ª série), proferido pelo Secretário de Estado da Administração Interna em 9 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 2002:

Determino o seguinte:

1 - Nomeio substituto do director-geral de Viação o subdirector-geral de Viação, licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira.

2 - Ratifico os actos anteriormente praticados pelo referido subdirector-geral como substituto do director-geral de Viação desde 1 de Fevereiro de 2004.

3 - Subdelego, sem faculdade de subdelegar, as competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado da Administração Interna no licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira exclusivamente para o respectivo exercício como substituto do director-geral de Viação, com efeitos a partir de 9 de Setembro de 2002.

28 de Maio de 2004. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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