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Aviso 6528/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6528/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 5/04. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 10 de Maio de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de telefonista, do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações dentro do seu âmbito de actuação, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 404-A/99, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo a prover;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se os indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (carácter eliminatório);

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, de carácter eliminatório, com base no programa de provas aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais consta do seguinte:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.3 - Com a entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores a ponderar na entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Fluidez verbal, vocabulário utilizado e clareza de raciocínio;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Motivação e interesse para o desempenho das funções.

8.4 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso numa escala de 0 a 20 valores.

8.5 - São excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos gerais obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, de Universidade do Porto, podendo ser entregues pessoalmente, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na secção de expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo da validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

f) Lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão objecto de apreciação pelo júri se devidamente comprovados;

h) Declaração, sob compromisso de honra do candidato, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções publicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado (três exemplares);

d) No caso de os candidatos serem funcionários ou agentes, devem apresentar declaração do serviço a que pertencem com menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, e no placard da Secção de Pessoal deste Instituto.

11 - Após a divulgação da relação dos candidatos admitidos ao concurso, estes serão oportunamente convocados para a prestação das provas escritas de conhecimentos, adaptando-se o mesmo procedimento relativamente à entrevista profissional de selecção.

12 - Foi dado cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril (Bolsa de Emprego Público), para cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo sido confirmada a inexistência de pessoal com o perfil solicitado.

13 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Lobo Maia Gonçalves, assessora carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais efectivos:

Dr.ª Carla Alexandrina Martins de Oliveira da Silva, técnica de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Aquilina Meirinhos Fernandes de Oliveira Mamede, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais suplentes:

Lucinda Albuquerque Almeida Contreira, assistente administrativa especialista da carreira administrativa do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Maria Lucília Reboredo Chaves, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

25 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2220043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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