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Aviso 6521/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6521/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto à categoria de assistente administrativo principal. - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo desta Escola de 20 de Janeiro de 2004, proferido por delegação de competências, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de duas vagas na categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa, constante do quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 591/98, de 24 de Agosto, com a Declaração de Rectificação 16-F/98, de 30 de Setembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - para funcionários do quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública - um lugar;

Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de seis meses, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria de Lurdes Serras Pedro Cascalheira Vasco, secretário da ENSP.

Vogais efectivos:

Áurea dos Santos Lourenço, técnica profissional especialista da ENSP.

Marieta da Conceição Pereira Dâmaso, assistente administrativa especialista da ENSP.

Vogais suplentes:

Maria Madalena dos Santos Lucas do Rosário, tesoureira da ENSP.

Ana Maria Braga Pinto da Costa, assistente administrativa principal da ENSP.

5 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista.

6.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, na qual de ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director da Escola Nacional de Saúde Pública, Avenida do Padre Cruz, 1600-560 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente nos Serviços Administrativos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número, data de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do número da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço e organismo, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos da formação.

9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Escola Nacional Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos processos de candidatura.

10 - A lista de candidatos admitidos a concurso é afixada para consulta nos Serviços Administrativos da Escola Nacional de Saúde Pública.

11 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, afixada nos locais indicados no n.º 10, sendo publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A falta de apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação dos documentos, autênticos ou autenticados, comprovativo das suas declarações.

15 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Maio de 2004 - O Director, Fernando Manuel Galvão de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 591/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, constante dos mapas anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 591/98, de 24 de Agosto, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Educação, que aprova o quadro de pessoal não docente da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 194, de 24 de Agosto de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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