Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6510/2004, de 11 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6510/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 5 de Dezembro de 2003, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente da Administração Pública e possuir o grau de especialista do ramo de genética, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as descritas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O concurso é interno de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Hildeberto Odório da Silva Correia, assessor da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

Vogais efectivos:

Isabel Maria da Silva Moreira Nogueira Rodrigues, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

João Manuel da Silva Gonçalves, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

Vogais suplentes:

Filomena Maria Tomé de Brito Boeiro, assessora da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

Maria da Conceição Gonçalves Silva, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de genética.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

11 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

h) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 4.1 do presente aviso de abertura.

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista do ramo de actividade para que é aberto o concurso; e

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 de Maio de 2004. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda