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Aviso 6505/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6505/2004 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, nos termos do artigo 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Maio de 2004 e na sequência de prévia autorização da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em 15 de Abril de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de três vagas de assistente de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1062/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho, e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento das mesmas.

3 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes na matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital mas também noutras instituições com as quais o estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil físico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerimento (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a inadmissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

10 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o despacho na secção vi da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor junto ao serviço de pessoal do Hospital.

12 - O júri constituído por médicos com a especialidade de pediatria terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando Manuel Casinhas Henriques Simões, chefe de serviço de pediatria do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Agostinho Marques Moleiro, chefe de serviço de pediatria do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja.

2.º Dr.ª Maria Paula Melo Barreto Azeredo, chefe de serviço de pediatria do Hospital Garcia de Orta, S. A., Almada.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Manuel Vicente Lopes Primo, assistente graduado de pediatria do Hospital Garcia de Orta, S. A., Almada.

2.º Dr. António Manuel da Silva Gomes, assistente graduado de pediatria do Hospital Garcia de Orta, S. A., Almada.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

13 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-16 - Portaria 1062/92 - Ministérios das Finanças e do Mar

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/88, DE 7 DE ABRIL (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 276/89, DE 15 DE ABRIL E 1069/90, DE 24 DE OUTUBRO), NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE PESSOAL DE BAD, CONFORME MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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