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Despacho 11485/2004, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 485/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio para o cargo de chefe de divisão de Controlo Financeiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a licenciada Alda Maria Ramalho Coelho.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2004.

Curriculum vitae

Nome - Alda Maria Ramalho Coelho.

Data de nascimento - 28 de Novembro de 1957.

Habilitações literárias - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa da Universidade Técnica de Lisboa, com 12 valores.

Experiência profissional:

Chefe de projecto da iniciativa comunitária PESCA, desde 1997 até à presente data, tendo coordenado os trabalhos desenvolvidos pela estrutura de apoio técnico ao nível da gestão, do acompanhamento e do controlo do Programa. Ainda durante o mesmo período assegurou tarefas da responsabilidade do Departamento de Economia Pesqueira e Estatística, nomeadamente as que se prendem com a gestão e o controlo do Instrumento Financeiro de Orientação para a Pesca (IFOP), com a preparação de diversos documentos de suporte à decisão ao nível da tutela ou destinados à Comissão de Gestão dos Fundos Estruturais do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III);

Técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, de 1996 a 1997, garantiu a implementação de todas as tarefas necessárias ao lançamento da iniciativa comunitária PESCA;

Técnica superior no Gabinete de Assuntos Europeus, de 1992 a 1996, onde exerceu funções na área das políticas estruturais, salientando-se a participação na discussão do Regulamento (CE) n.º 3699/93, principal instrumento jurídico da política estrutural do sector da pesca.

Técnica superior no Gabinete de Estudos e Planeamento das Pescas, de 1991 a 1992, relacionando-se a actividade desenvolvida com a gestão, o tratamento e a difusão de informação no sector das pescas;

Técnica superior na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, de 1989 a 1991, exercendo a sua actividade na preparação, gestão e acompanhamento dos Programas STAR e PRODIATEC, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio para o período 1989-1993.

Formação profissional - frequência de diversas acções de formação profissional nas áreas do financiamento, da gestão e do controlo dos fundos estruturais, da integração europeia, da gestão e avaliação de projectos e da formação pedagógica de formadores.

Outras actividades relevantes:

Membro da delegação portuguesa em várias reuniões do Grupo de Política Interna da Pesca, nomeadamente aquando da negociação da política estrutural para o sector para o período de 2000-2006;

Representação do gestor do IFOP nos comités de acompanhamento dos programas operacionais com componente IFOP, do QCA II e do QCA III;

Participação no grupo de trabalho, coordenado pela Inspecção-Geral de Finanças, encarregue de preparar os documentos base do Sistema Nacional de Controlo dos Fundos Estruturais (Decreto-Lei 168/2001 e Portaria 684/2001);

Formadora na área dos fundos estruturais.

20 de Maio de 2004. - O Director-Geral, Eurico José Gonçalves Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2219858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 168/2001 - Ministério do Planeamento

    Regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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