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Portaria 454/76, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1361, I-1362 e I-1397.

Texto do documento

Portaria 454/76

de 27 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do artigo 70 do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1361, I-1362 e I-1397, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1333 - Produtos petrolíferos. Ensaio de corrosão em lâmina de cobre por gases liquefeitos.

NP-1334 - Produtos petrolíferos. Ponto de congelação de combustíveis de aviação.

NP-1335 - Produtos petrolíferos. Determinação do teor de asfaltenos por precipitação com heptano normal.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/27/plain-221983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-20 - Portaria 695/90 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTE DE GASES COMBUSTIVEIS, QUE CONSTITUI O ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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