de 3 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1856 a E-1859 e E-1862, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1462 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de sílica.
Método gravimétrico por precipitação do silicomolibdato de quinoleína.
NP-1463 - Tripolifosfato e pirofosfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de ortofosfato. Método fotométrico.
NP-1464 - Tripolifosfato de sódio para usos industriais. Medição do pH. Método potenciométrico.
NP-1465 - Tripolifosfato e pirofosfato de sódio para usos industriais. Determinação da perda ao fogo.
NP-1466 - Sulfato de potássio para usos industriais. Determinação do teor de potássio. Método gravimétrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.