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Portaria 451/76, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamenta o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro - Classificação profissional dos indivíduos que obtenham aprovação nos cursos especiais.

Texto do documento

Portaria 451/76

de 24 de Julho

Considerando que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro, estatuiu que se regulamentasse em portaria a classificação profissional dos que obtenham aprovação nos cursos especiais que esse diploma criou:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1.º Consideram-se habilitados com o curso especial criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro, segundo o plano estabelecido pela Portaria 139-A/76, de 12 de Março, os indivíduos que o tiverem concluído com aproveitamento.

2.º A classificação individual será atribuída em função das avaliações realizadas ao correr do ano ou anos de duração de curso, com expressão numérica arredondada às unidades nos termos legais.

3.º É revogado o n.º 13 da Portaria 139-A/76, de 12 de Março.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 14 de Julho de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-221954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-12 - Portaria 139-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o plano de estudos criados pelo Decreto-Lei nº 111/76 de 7 de Fevereiro, relativo à criação de um curso especial de formação de docentes do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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